Portabilidade de Financiamento Imobiliário

Portabilidade

A portabilidade de financiamento imobiliário com transferência de alienação fiduciária de bem imóvel em garantia foi criada com o objetivo de possibilitar ao devedor a obtenção de financiamento com redução de taxas e melhores condições gerais adequadas à capacidade de pagamento do devedor.

Surgiu para acompanhar a tendência do mercado financeiro, que na última década tem observado uma substancial redução na taxa SELIC, mediante a Lei Federal n.º 12.703.

Neta modalidade não é permitida qualquer alteração nas condições do financiamento, exceto a redução da taxa de juros, devem ser mantidas as partes, o prazo, o valor do saldo devedor e a garantia.

DICA IMPORTANTE

Portabilidade com reenquadramento, seu contrato original foi realizado quando o SFH era de até R$ 850 mil, você pode fazer a portabilidade, enquadrando agora no SFH e utilizar seu FGTS.

Se seu imóvel foi adquirido antes de 01/01/2019, com valor entre R$ 950 mil e R$ 1,5 MM, seu financiamento foi enquadrado no SFI onde as taxas são de livre concorrência, com a portabilidade podemos reenquadrar no SFH, possibilitando a utilização do FGTS.