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COMO UTILIZAR O FGTS NO FINANCIAMENTO DE IMÓVEIS

bycarlos inABECIP, Crédito Imobiliário, Economia, Finanças, Imóveis, Investimentos, News posted on23 de fevereiro de 2021
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COMO UTILIZAR O FGTS NO FINANCIAMENTO DE IMÓVEIS

COMO UTILIZAR O FGTS NO FINANCIAMENTO DE IMÓVEIS

 

COMO UTILIZAR O FGTS NO FINANCIAMENTO DE IMÓVEIS

A grande maioria dos brasileiros que pretendem adquirir um imóvel acabam optando pelo financiamento imobiliário devido ao alto valor de um imóvel, contudo o FGTS pode ser muito útil para liquidar parte dos gastos no financiamento.

Porém, existem algumas regras para quem deseja utilizar o FGTS como parte do pagamento do imóvel. Uma dela por exemplo é não ter outro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habilitação (SFH).

Hoje vamos explicar um pouco mais sobre a utilização do FGTS no financiamento de imóveis e evidenciar as principais regras e utilização dos valores. Para saber mais continue acompanhando!

Regras para utilização do FGTS

O primeiro passo para utilizar o FGTS é não possuir um financiamento ativo e não ser proprietário de uma residência na mesma região, limítrofes ou região metropolitana onde você pretende adquirir o novo imóvel.

Em outras palavras, o interessado pode ter mais de um imóvel, desde que não seja em limítrofe, ou seja, desde que não tenha imóvel nos limites de uma região, região metropolitana ou mesma região ao imóvel que está adquirindo. Além disso não pode ter um financiamento ativo em todo território nacional. Se você se enquadra nessas regras você poderá utilizar o saldo do FGTS.

Caso o interessado possua alguma das exigências citadas anteriormente o mesmo poderá utilizar somente até 40% de prosperidade à esse imóvel, assim não se configura como propriedade total de bem.

Como para a utilização do FGTS existem diversas regras, os bancos adotaram a divisão em enquadramentos, utilizando formulários de autorização de movimentação de conta vinculada, chamados de Damp.

No total são três enquadramentos para a utilização do FGTS para o financiamento imobiliário, confira cada um deles:

Damp I

A aquisição pode ser feita à vista com o FGTS ou como percentual de entrada. Nesse caso, a carência é de três anos, vinculada ao imóvel.

Damp II

É possível utilizar o FGTS para amortização do saldo devedor, nas parcelas ou valor da prestação. Além da possibilidade de liquidar seu saldo devedor, a carência é de dois anos, vinculada ao comprador, e não é permitido a sua utilização para pagamento em atraso.

Damp III

Nesse enquadramento, é feita a utilização no abatimento das prestações do contrato de financiamento imobiliário. É possível, também, usar o recurso para abatimento de até 80% do valor da prestação mensal do financiamento imobiliário, no período de 12 meses, além de poder ser utilizado para pagamento de até três parcelas em atraso. O intervalo mínimo é de 12 meses entre as utilizações.

Condições

Para o comprador

É preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes.

– Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País.

– Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano ou de parte residencial de imóvel misto, concluído ou em construção, localizado no município de sua atual residência, ou onde exerce a sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana.

Para o imóvel

– Valor da avaliação deve ser de até R$1.500.000,00 para todos os estados brasileiros.

– Ser de propriedade do proponente o terreno objeto da construção do imóvel, no caso de construção sem aquisição de terreno.

– Ser residencial urbano;

– Destinar-se à moradia do titular.

– Apresentar, na data de avaliação final, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção.

– Estar matriculado no RI competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização.

– Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel, por exemplo, se imóvel adquirido foi registrado na matricula em 30.11.2009, somente poderá ocorrer nova utilização a partir de 01.12.2012.

Você não pode usar o FGTS para:

– Ímóvel comercial;

– Reformar ou aumentar seu imóvel;

– Comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo;

– Comprar material de construção;

– Imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.

 

Documentação necessária

Se você se interessou pela opção e pretende utilizar seu FGTS, será necessário uma documentação específica para utilização, sendo elas:

– a carteira de identidade;

– o Cadastro de Pessoa Física (CPF);

– a certidão de nascimento;

– a certidão de estado civil, se for o caso;

– a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

– o comprovante de residência atual com no máximo 3 meses de vencimento — contas de serviços, como água, gás ou luz;

– a certidão de matrícula e uma cópia do IPTU do imóvel que deseja comprar.

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