Quando posso usar meu FGTS?
Existem três opções em que é permitido o uso dos recursos do FGTS no contrato dentro do SFH:
- Na aquisição ou construção de imóvel residencial urbano;
- Na amortização ou quitação/liquidação do saldo devedor do financiamento;
- No pagamento de parte do valor das prestações do financiamento.
A utilização dos recursos da conta do FGTS segue as regras definidas pelo Conselho Curador do FGTS, comuns para todos os agentes financeiros que trabalham com o crédito imobiliário.
REGRAS BÁSICAS PARA UTILIZAÇÃO DO FGTS
1) Condições do trabalhador:
Deve possuir três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas;
Não ser detentor de financiamento ativo no SFH firmado em qualquer parte do País;
Não ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário, ou cessionário de outro imóvel residencial urbano, concluído ou em construção localizado:
a) no mesmo município do exercício de sua ocupação laboral, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma Região Metropolitana;
b) no município de sua atual residência, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma Região Metropolitana.
2) Condições do imóvel:
Ser residencial urbano;
Estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente;
Não pode ter sido negociado com uso do FGTS em sua aquisição ou construção, nos últimos 03 (três) anos;
O valor do imóvel deve obrigatoriamente enquadrado nas normas do SFH.